O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 13ª Zona, recomendou que os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Iguatu, Quixelô e Cedro realizem as convenções e reuniões partidárias de forma virtual, em razão da atual pandemia da Covid-19.
Devido às normas de isolamento social, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.623/2020, considera lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, que deverão ocorrer entre 31 de agosto a 16 de setembro. O órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção.
Portanto, para evitar aglomerações, o MP recomenda que os partidos realizem as convenções de maneira virtual, apenas com a participação dos filiados. Além disso, também é solicitado que o Diretório Municipal de cada partido adote as medidas necessárias para cumprir as normas da Resolução TSE nº 23.623/2020, como a escolha em convenção de candidatos até 150% das vagas a preencher; o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidatos de cada gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido; a formação de listas de candidatos a vereador com o mínimo 30% do sexo minoritário; e demais regulamentos.
O MP ainda requer que os partidos orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020. Quanto às arrecadações e aos gastos de campanha, é solicitado que ocorram apenas após o cumprimento dos pré-requisitos dos artigos 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.