A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
"A prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto", explicou Arióstenis Vieira, Juiz Eleitoral da 9ª ZE de Tocantinópolis.
A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. No Tocantins, mais de um milhão de eleitores devem ir às urnas em 139 municípios.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.
O juiz eleitoral explicou o que é o flagrante: "O flagrante delito que a legislação fala ocorre quando a pessoal é encontrada cometendo o crime; quando ela acabou de cometer o crime; ou quando essa pessoa é perseguida logo após a situação em que se presuma haver cometido o crime - ou quando ela é encontrada com elementos, por exemplo armas, que autorizem presumir que ela tenha sido a autora desse crime. Então são essas as situações em que está autorizada a prisão de uma pessoa".